Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete falta tão grave que o empregado pede para sair da empresa
Ao julgar recurso da trabalhadora, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reformou a decisão que julgou improcedente o apelo da escriturária que posteriormente passou a caixa.
Precedentes recentes da SDI-1 vêm firmando um novo entendimento em relação à questão da concessão do adicional de insalubridade para limpeza de banheiros de uso público.
Um recurso da empresa julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não alterou a condenação.
A empregadora pagará também R$ 3 mil de indenização por danos morais.
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Atualizado em: 07/04/2025 08:02 |
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