De acordo com o comunicado do fisco, os grandes contribuintes terão até 31 de julho para retificar os cálculos e recolher as diferenças.
No ofício da Fenacon, Conselho e Ibracon, a postergação de prazo datava o dia 30 de junho, e o pleito manifestava possíveis problemas e instabilidades que podem acontecer com a plataforma Receitanet, devido ao excesso de usuários.
Para que possam enviar a ECD sem empecilhos, os profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais.
De acordo com a Medida Provisória nº 1171/2023, a novidade valerá somente a partir de 2024, quando os rendimentos provenientes de aplicações financeiras em outros países passarão a ser tributados com taxas que podem variar de 0% até 22,5%, dependendo dos ganhos obtidos.
E essa economia pode vir no corte de funcionários, na negociação de preços melhores com fornecedores, comprando equipamentos que gastem menos energia ou substituindo pessoas pela tecnologia.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8844 | 5.8874 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45161 | 6.46831 |
Atualizado em: 07/04/2025 10:16 |
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | 1,06% |