De acordo com o comunicado do fisco, os grandes contribuintes terão até 31 de julho para retificar os cálculos e recolher as diferenças.
No ofício da Fenacon, Conselho e Ibracon, a postergação de prazo datava o dia 30 de junho, e o pleito manifestava possíveis problemas e instabilidades que podem acontecer com a plataforma Receitanet, devido ao excesso de usuários.
Para que possam enviar a ECD sem empecilhos, os profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais.
De acordo com a Medida Provisória nº 1171/2023, a novidade valerá somente a partir de 2024, quando os rendimentos provenientes de aplicações financeiras em outros países passarão a ser tributados com taxas que podem variar de 0% até 22,5%, dependendo dos ganhos obtidos.
E essa economia pode vir no corte de funcionários, na negociação de preços melhores com fornecedores, comprando equipamentos que gastem menos energia ou substituindo pessoas pela tecnologia.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |