A DCTFWeb da competência de janeiro de 2024 contém todos os valores de débitos enviados pela EFD-Reinf de janeiro de 2024.
Muitas mudanças vêm impactando o dia a dia das empresas, e a EFD-Reinf teve algumas mudanças importantes.
Então sabemos que apenas os valores pagos à EFD-Reinf serão declarados, no caso, quando a empresa for a locatária.
A Receita Federal do Brasil (RFB) entende que os valores desses abatimentos poderão ser tributados, o que diverge do entendimento do STJ.
A Constituição Federal em seu artigo 156, concede aos municípios e ao Distrito Federal competência para legislar sobre o ISS.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8736 | 5.8755 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2035 | 6.2189 |
Atualizado em: 27/11/2024 13:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |