Quarta-feira (31/01) é o último dia para regularizar a condição do Simples Nacional e Simei. Até a data, contribuintes que tenham recebido um Termo de Exclusão (TE) devem resolver as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação. Caso contrário, terão de esperar até janeiro de 2025 e, até lá, ficarão fora do regime.
De acordo com a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta, a exclusão afeta tanto microempreendedores individuais (MEIs) como qualquer empresa do Simples Nacional.
“O MEI é um braço da tributação Simples Nacional. Entre os tipos de empresa englobados pelo regime, estão sociedade, sociedade limitada unipessoal, empresário individual, entre outros. A diferença é que o MEI, hoje, pode faturar até R$ 81 mil anual, e uma empresa do Simples Nacional pode faturar até R$ 4 milhões e 800 mil ao ano. Mas a exclusão cabe para ambas”, explica.
Ainda de acordo com Saitta, podem sofrer exclusão do Simples Nacional contribuintes com débitos de INSS, FGTS, Alvará, qualquer débito federal, estadual ou municipal que a empresa tenha. Por isso, a importância de manter todas as contas em dia. “E caso ele efetue o pagamento dentro do prazo (31/01), o retorno ao Simples é retroativo desde o dia 1º de janeiro, como se nunca tivesse sido excluído”, complementa.
Os termos foram emitidos pela Receita Federal entre julho e outubro do ano passado a contribuintes que tinham débitos com a Fazenda Nacional, e a partir de 1º de janeiro, foi efetuada a exclusão de optantes do Simples Nacional. Dentre estes, 373.891 eram MEI, um percentual de 94,97% dos TEs emitidos, segundo a Receita Federal.
Sobre Mayra Saitta, advogada Tributária e contabilista
Mayra Saitta é advogada especialista em Direito Empresarial e Tributário formada pela Faculdade de Praia Grande (FPG) e graduada em Ciências Contábeis pela Universidade de Santo Amaro. Empresária, fundou há 13 anos a Saitta Contabilidade e é diretora do Grupo Saitta, que engloba serviços de advocacia, contabilidade e marketing.
Assessoria de Imprensa - OPTIMA NETWORK
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |